O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou representações ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pedindo a suspensão da anotação de 12 órgãos partidários regionais em razão destes partidos terem contas julgadas não prestadas. Segundo o Ministério Público, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsista no caso dos partidos políticos.
Os partidos constantes na lista são: União Brasil, Partido Liberal (PL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Cidadania, Democracia Cristã, Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Solidariedade, AGIR (antigo Partido Trabalhista Cristão) e Rede Sustentabilidade (REDE).
Dessa forma, a legislação prevê o requerimento da suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência.
Caso o TRE acate a representação e suspenda as anotações dos partidos citados, eles não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.
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