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Feijó deve pagar mais de R$ 40 mil a vítima de acidente de trânsito por “excessivos buracos”

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Um condutor envolvido em um acidente de trânsito, deve ser indenizado pelo município de Feijó, por danos estéticos, morais e materiais em decorrência dos “excessivos buracos” em via pública.


O requerente foi ao Poder Judiciário pedir providências, no sentido de que seja responsabilizada a municipalidade, por manter a inércia das vias públicas em condições inadequadas ao uso por pedestres e motoristas de veículos automotores, o que ocasionou danos irreparáveis a ele.

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O caso aconteceu na rua Ernane Moreira Braga, bairro Cohab, quando a vítima estaria dirigindo sua motocicleta e ao tentar desviar dos “excessivos buracos na via urbana”, atingiu a lateral de um automóvel, tendo cerca de metade do pé esquerdo amputado, em razão do acidente.


A decisão foi tomada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca da cidade, onde o juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade, considerou as alegações do autor claras, não havendo sido comprovada, por outro lado, a incidência de qualquer hipótese excludente, modificativa ou restritiva de direitos.


O município, contestou a sentença e alegou que o acidente se deu por conta exclusiva de terceiro, já que o outro veículo envolvido na batida estaria parado na contramão da via de trânsito, pedindo, assim, a exclusão do polo passivo da demanda.


Durante a análise do caso, foi considerado que, embora o outro condutor tenha contribuído para o acidente, pois estava estacionado na contramão, o autor tem razão em suas alegações, sendo a condenação do Ente Municipal medida de Justiça.


“A par de ter havido culpa de terceira pessoa, entendo que concorreu para a ocorrência do sinistro o buraco existente na via. Caso não existisse o buraco, em condições normais de trafegabilidade da rua, o autor não teria, no momento dos fatos, mudado a direção na condução, (…) o que, certamente, faria com que o acidente não acontecesse”, registrou o juiz.


Ao julgar parcialmente procedente os pedidos formulados, o magistrado fixou as quantias reparatórias de R$ 20 mil a título de indenização por danos estéticos (perda de parte do pé esquerdo), R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 370,00 pelas avarias de natureza material.


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