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Em guerra de influencers, Ludmilla pede à Justiça que impeça Yara de citá-la em suas publicações

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A guerra declarada entre as influenciadoras digitais Ludmilla Cavalcante e Yara Vittal, que tem causado grande repercussão no meio virtual, chegando “às barras da justiça”, ganhou mais um episódio a partir de uma nova demanda levada por Ludmilla à 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou ação por danos morais contra Yara, pedindo R$ 50 mil de reparação.


Ao ser requisitada a proceder a correção do valor atribuído à causa (R$ 10 mil), por ser inferior ao que a autora almeja no processo, sob pena de indeferimento da peça inicial da ação, a advogada de Ludmilla, Sonia Meirelles Aukar, requereu que o valor fosse mantido, alegando a possibilidade de ser formulado de maneira simbólica e de ser readequado em etapa posterior.

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A advogada acrescentou, no entanto, que caso a magistrada realmente entenda que o valor da causa deva ser adequado, o que parece ser a questão, que seja dado o valor de R$ 50 mil, que é o mesmo do pedido de indenização por danos morais requerido por Ludmilla na ação, concedendo prazo para o recolhimento da diferença da taxa judiciária.


Porém, o que chama realmente a atenção na nova petição é o fato de Ludmilla ter, por meio de sua representante legal, informado à juíza do caso, Zenice Mota Cardozo, que os ataques por parte de Yara, que motivaram a ação judicial, continuam a ocorrer “de forma intensa e mais agressiva em virtude do conhecimento da presente da presente demanda”.


De acordo com a advogada Sonia Meirelles, a influencer Yara Vittal está divulgando peças do processo em sua rede social e em jornais de grande circulação, onde constam dados pessoais da autora da ação movida contra ela, bem como está denegrindo a sua própria imagem (da advogada) ao usar termos pejorativos quando menciona a sua atuação no processo.


Em razão do que foi exposto, a representante de Ludmilla pediu que a ação seja levada a segredo de justiça sob a justificativa de evitar maiores danos à autora e à própria advogada pelo conteúdo supostamente difamatório exposto pela requerida que estaria, segundo ela, propagando informações erradas e distorcendo os fatos apresentados na ação.


Apresentando várias provas das publicações feitas por Yara Vittal em sua rede social, Ludmilla ainda pediu que a parte requerida seja forçada a não mencionar não somente qualquer fato sobre a vida da autora, ainda que seja por codinomes, mas também sobre o processo em questão, sob pena de multa diária a ser fixada pela magistrada.


Na ação inicial, Ludmilla Cavalcante pleiteia medida liminar para que sejam retiradas todas as publicações ofensivas contra ela da página pessoal de Yara, apesar de o conteúdo já ter sido disseminado em outros canais, no sentido de minimizar o dano que ainda pode ser causado pelo que ela denominou de “acusações levianas e ataques cruéis”.


 


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