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Após ofício do MP, prefeitura de Cruzeiro do Sul nega contrato de shows para a ExpoJuruá

Published by
Sandra Assunção

Poucos dias depois de o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) abrir um Procedimento Administrativo para apurar a possível contratação de shows dos cantores Wesley Safadão e Murilo Huff pela prefeitura de Cruzeiro do Sul para a ExpoJuruá, que será realizada de 1° a 4 de setembro, o município se posicionou por meio de nota de esclarecimento nesta quarta-feira (8).


A prefeitura afirma não ter contratado nenhum show para a ExpoAcre-Juruá e que, por enquanto, só vem conversando com o governo do Estado sobre parcerias para o evento. A Nota enaltece o papel fiscalizador do Ministério Público e ressalta que a participação da prefeitura se dará dentro da legalidade e realidade econômica do município.


“A prefeitura compreende que o órgão cumpre seu papel ao solicitar as informações, que serão prontamente atendidas. Mas também afirma que somente pode responder sobre casos concretos, onde de fato existam parcerias e não a respeito de boatos. É importante ressaltar que a gestão municipal tem procurado manter sempre boas parcerias e o respeito pelas instituições”, diz a nota.


A secretaria de Comunicação da prefeitura de Cruzeiro do Sul garante que até a próxima sexta-feira, 10, a gestão responderá formalmente aos questionamentos do Ministério Público Estadual. “Neste momento reafirmamos o compromisso da gestão para com os princípios da administração pública de transparência e de responsabilidade para com os recursos públicos”, conclui.


O objetivo da promotora Manuela Canuto de Santana Farhat é apurar o uso de recursos públicos no pagamento desses eventos artísticos. Ela solicitou por meio de Ofício ao prefeito Zequinha Lima “informações sobre a eventual existência de parceria firmada com o governo do Acre para o custeio dos eventos artísticos, com o encaminhamento do respectivo instrumento firmado, com dados dos valores envolvidos, participação financeira do ente municipal e a origem do recurso, comprovadamente”.


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