O conselheiro Márcio Luiz Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu intimar o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), a prestar esclarecimentos acerca da decisão que visa a desinstalação das comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano. O despacho foi divulgado nesta terça-feira, 7.
O pedido de informações solicitado pelo conselho de justiça, ocorreu em razão de uma “medida de liminar” ingressada pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Acre (Sinspjac), Isaac Ronaltti, contestando a desinstalação das comarcas nas cidades do interior do Acre.
Além disso, na última segunda-feira, 6, ocorreram uma série de manifestações de populares, especialmente na cidade de Manoel Urbano, que alegam que sem a comarca na região, os munícipes terão que percorrer mais de 86 km em busca de atendimentos na cidade mais próxima, Sena Madureira.
O sindicato do Poder Judiciário sugeriu que o processo seja suspenso “até que comissão que envolva membros de prefeituras e suas procuradorias jurídicas, Ministério Público, Defensoria Pública e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Acre participem dialogicamente da construção de alternativas que aliem economicidade sem que para isso o direito primordial de
acesso à justiça destas comunidades seja preservado sem sofrer precarização”.
Sensível à causa, o conselheiro Márcio Luiz Freitas, optou por cobrar um posicionamento do órgão de justiça acreano em um prazo estimado de 15 dias. “Ante a necessidade de se obter maiores informações acerca desta situação, apreciarei o pedido de liminar após a vinda das informações. Intime-se o TJAC para, nos termos do disposto no art. 94 do RICNJ, prestar as informações que entender necessárias acerca do pedido”, diz trecho da decisão.
As três Comarcas atendem um potencial de mais de 52 mil pessoas, e consomem do orçamento do judiciário menos de 0,5% de todos os 292 milhões de reais de orçamento anual do Poder Judiciário Acreano.