Um consumidor conseguiu junto a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, o direto de receber da operadora de plano de saúde Unimed, R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Conforme os autos, o autor levou sua filha até o hospital, mas teve o atendimento negado, com a alegação de que tinha fatura sem pagamento. Entretanto, foi relatado que o débito já havia sido quitado, mesmo assim, a enferma não foi atendida. A empresa afirmou que o cliente estava inadimplente e que não houve registro da situação.
O caso foi julgado pela juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade, que verificou a comprovação da má prestação de serviços, diante da recusa em prestar atendimento a filha do autor.
A Unimed Rio Branco não trouxe provas que comprovassem sua versão. A magistrada destacou então, que a conduta da empresa em negar assistência, quando o cliente estava com as faturas pagas, torna o ato ilícito.
“O ato da ré, em negar atendimento a autora, sob o argumento de inadimplemento, quando este não existiu, constitui ato ilícito”, concluiu.
Fred, Inteligência Artificial de A Grande Conquista 2 (Record), contou que os vileiros sofreriam a…
A cantora Kelly Key fez um longo e surpreendente relato nas redes sociais, na última…
Mãe do pequeno Pedro, de apenas nove meses de vida, a influenciadora Julia Schiavi refletiu…
Na noite desta sexta-feira (3), o campeão do BBB24, Davi Brito, participou do podcast PodPah…
Impulsionado pelo alívio global, o mercado financeiro teve um dia de forte recuperação. O dólar…
Michael e Fellipe Villas continuaram na disputa pelo carro 0 km e as Casas Verde…