Para incentivar a saúde bucal dos estudantes da rede pública estadual, o governo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 2, a Lei que institui a distribuição gratuita de escovas de dentes aos estudantes das escolas públicas estaduais.
A solicitação de escovas de dentes ocorrerá no ato da matrícula pelo responsável do aluno ou por este, se já for maior, diretamente à escola, que encaminhará requerimento à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE. Cada estudante terá direito a uma escova de dentes.
A distribuição das escovas de dentes deve ocorrer em até trinta dias após o início das aulas. Nova solicitação, após a entrega da escova de dentes aos que requererem no ato da matrícula, somente poderá ocorrer a cada seis meses. Não havendo solicitação no ato da matrícula, o estudante poderá solicitar escovas de dentes a qualquer momento durante o ano letivo, sendo que a SEE, terá o prazo de sessenta dias para disponibilizar.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Neném Almeida (Podemos).
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