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MPAC define atribuições do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura

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Nesta quarta-feira, 1º, o Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, por unanimidade, a proposta de Resolução que disciplina as atribuições do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (GAEPCT), criado no mês passado pelo Ato nº 050, assinado pelo procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento.


O grupo especial, com sede na Capital, mas com atuação em todo o estado, será composto por um procurador de Justiça e três promotores de Justiça, designados pelo procurador-geral, e tem por finalidade identificar, prevenir e reprimir condutas ilícitas previstas na Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, que define os crimes de tortura.

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Autor da proposta, o procurador-geral destacou que a prevenção e o devido enfrentamento do crime de tortura exigem do Ministério Público a especialização dos seus órgãos.


“A adequada tutela da dignidade da pessoa humana, com a preservação do direito à integridade física dos cidadãos, exige a dedicação especializada de esforços, em interface interdisciplinar e interprofissional, com várias áreas de atuação ministerial, bem como com diferentes tratativas de âmbito interinstitucional”, disse.


Órgão de execução, o grupo especial terá atribuição exclusiva para oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal, peças de informação, medidas cautelares, ações penais e procedimentos administrativos que versem ou se destinem a reprimir a prática de tortura, em todas as fases da investigação e do processo judicial, até a decisão final.


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