O juiz da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, condenou o Hospital Santa Juliana a pagar uma indenização por danos morais à Sayonara Simão no valor de R$ 100 mil.
A decisão veio após Sayonara denunciar a demora no atendimento do hospital que teria ocasionado a perda de seu bebê em dezembro de 2020.
A advogada que representa Sayonara explica que a condenação não aconteceu por erro médico, mas sim por demora no atendimento. “A paciente estava em trabalho de parto, já tinha feito outros partos normais e naquele dia pediu para que fosse feita uma cesariana tendo em vista que não sentia muitas dores, mas passava de 41 semanas de gestação. O médico insistiu em fazer a indução e sem a autorização da paciente introduziu pílulas de Cytotec para acelerar o parto e a deixou mais de seis horas sem observação, o que causou a morte do bebê. Nesses casos, a má prestação de serviço resta configurada, ainda que seja no serviço público” destacou a advogada Ada Dantas Boabaid.
De acordo com a decisão da justiça, a indenização no valor de R$ 100 mil reais deve ser custeada pelo Hospital Santa Juliana e pela Secretaria Estadual de Saúde. Como o atendimento foi pelo SUS, o entendimento é de que a responsabilidade é solidária.
A decisão judicial ainda cabe recurso.
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