Duas leis do Estado do Acre que autorizam porte de arma de fogo a atiradores desportivos e aos vigilantes de empresas de segurança privada podem ser declaradas inconstitucionais. O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou representação pedindo a análise do procurador-geral da República, que detém atribuição para questionar a constitucionalidade de leis junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, as Leis Estaduais 3.941/2022 e 3.942/2022 invadiram competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.
Segundo a representação, por três vezes o STF já considerou inconstitucionais leis de outras unidades da federação com o mesmo objetivo, afirmando a competência exclusiva da União e a falta de competência dos Estados para legislar tanto sobre o porte de arma de fogo quanto a isenção do porte para categorias que não estão arroladas no Estatuto do Desarmamento.
O pedido da representação é também para que seja apresentado pedido de liminar, tendo em vista que a proteção aos preceitos constitucionais apontados é tema bastante sensível para o Estado e para a população brasileira, dada a dimensão da matéria tratada.
A representação será analisada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que decidirá se apresenta a respectiva ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao STF.
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