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Apenas 13,1% dos embargos ambientais são cumpridos na Amazônia, diz estudo

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Em 86,9% das áreas embargadas na Amazônia de 2008 a 2017 por desmatamento os proprietários não cumpriram a legislação e não recuperaram o que foi degradado. O dado é de estudo publicado na revista Environmental Research Letters (ERL) no fim de abril, segundo publicação deste sábado (28) do Observatório do Clima.

Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores responsáveis pelo trabalho coletaram mais de 6 mil embargos aplicados ao longo de uma década, e selecionaram uma amostra de 1.289, localizada numa faixa de 500 mil km² que concentra a maior parte do desmatamento no bioma amazônico.

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Por meio de imagens de satélite, eles identificaram que em 13,1% dos polígonos embargados não foram mantidas atividades agropecuárias, isto é, os proprietários não recuperaram a maior parte dessas áreas como determina a lei. As imagens analisadas no estudo foram captadas de 2017 a 2019, “já que a maioria dos embargos de desmatamento ocorreu bem antes de 2017 e, assim, é possível ter uma imagem mais clara sobre o cumprimento ou não da legislação”, esclarece a publicação.

Ainda de acordo com a pesquisa, 80,9% das áreas mantiveram atividade de pastagem, principal vetor de desmatamento na Amazônia, e 6%, de agricultura. O grau de descumprimento dos embargos não variou conforme a localização, o que mostra que o problema é generalizado.

O panorama apresentado é mais grave do que o estudo anterior havia apontado (em menor escala) sobre o cumprimento da legislação. Em 2018, pesquisadores analisaram as sanções aplicadas a proprietários rurais em 4 municípios do Pará e identificaram que 60% das terras continuaram sendo usadas para pastagens, 10% para agricultura, e que apenas 30% tinham sido regeneradas.

O embargo de áreas desmatadas é considerado uma das medidas mais eficazes de combate ao desmatamento por causar restrição econômica imediata ao infrator. Ao ter uma área embargada, o proprietário rural deveria ficar impedido de usar o local para produção, de obter financiamento e de vender produtos derivados de onde ocorreu o dano ambiental.

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