Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), decidiram, por unanimidade, extinguir uma multa aplicada em mais de R$ 370 mil reais ao ex-prefeito de Porto Acre, Carlinhos da Saúde – que esteve à frente da gestão municipal da região entre 2013 a 2016. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 24.
Na época dos fatos, um trecho do acórdão analisado pelo órgão controlador identificou irregularidades em um contrato firmado pela prefeitura de Porto Acre em 2016.
Segundo o relator do processo, conselheiro Valmir Ribeiro, o ex-prefeito deveria devolver aos cofres públicos R$ 325.514,72, sendo que, deste montante, R$ 46.166,50 são referentes a falta de notas fiscais no contrato com a empresa LabNorte – responsável pelo fornecimento dos medicamentos.
No entanto, em virtude do falecimento do ex-gestor em 2021, em decorrência de problemas cardíacos, o pleno do TCE decidiu extinguir a multa – com base nos artigos 88 e 89 da LCE nº 38/93. “Tendo em vista que a multa tem natureza jurídica de penalidade, constitui-se em obrigação personalíssima, pelo que, extingue-se a pretensão punitiva em face do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, diz trecho do despacho.
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