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Defesa de Alan Araújo diz que recorrerá da sentença para tirar dele “pecha de assassino”

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Foto: Cedida


Um dia depois do encerramento do julgamento dos acusados pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, um dos mais longos e de maior repercussão em mais de dez anos no Acre, os advogados de defesa de um dos condenados na ação penal, Alan Araújo de Lima, se manifestou a respeito da decisão dos jurados, alcançada no terceiro dia de trabalhos.

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Helane Christina da Rocha Silva e Carlos Venícius Ferreira Ribeiro Júnior encaminharam uma breve nota ao ac24horas na qual dizem que respeitam a soberania do júri e as decisões do Judiciário, mas que discordam da pena aplicada ao seu cliente por entenderem que ele não é um assassino e que recorrerão da sentença para que a própria Justiça tire dele essa “pecha”.


“A defesa de Alan respeita a soberania do júri e principalmente as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, porém, não concorda com ela. Alan não é um assassino. Por isso vamos apresentar os recursos devidos sabendo que somente o judiciário pode tirar essa pecha de assassino dele”, disseram os dois advogados na manifestação enviada à reportagem.


Alan Araújo, que tinha 20 anos à época dos fatos, foi condenado por homicídio simples, cuja pena vai de 6 a 20 anos de reclusão. Na dosimetria, o juiz Alesson Braz fixou a pena-base de 9 anos e 6 meses de reclusão. Em razão de o réu ser menor de 21 anos, como é previsto em lei, o magistrado atenuou a pena em 1/6, tornando-a definitiva em 7 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto.


Ícaro também foi condenado por homicídio simples. Para ele, a pena-base para o crime de homicídio foi fixada em 13 anos de reclusão. Em razão de ter confessado o crime, ele foi beneficiado com a redução de 1/6 da pena, que se tornou definitiva em 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado.


Ícaro também foi sentenciado às penas de 6 meses e 22 dias de detenção por deixar de prestar socorro à vítima (crime previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro) e de 11 meses e 15 dias de detenção por embriaguez ao volante (crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele também teve negado o direito de recorrer em liberdade.


Os dois réus também foram sentenciados a indenizar a mãe da vítima, Raimunda Salony, por danos morais em R$ 150 mil (R$ 100 mil para Ícaro e R$ 50 mil para Alan), além de pagar pensão mensal, a título de reparação material, correspondente a 2/3 do salário-mínimo vigente à época dos fatos divididos tal qual nos danos morais.


O acusado Ícaro Pinto vai pagar, a título de pensionamento, o importe de R$ 977,77 – equivalente a 88,88 % do salário-mínimo vigente à época dos fatos e o acusado Alan Araújo quantia de R$ 488,88 – que representa o valor de 44,44% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. O prazo é até a data em que a vítima completaria 76,8 anos ou até o falecimento da beneficiária.


A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Ícaro.


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