O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que tem previsão de votação na próxima terça-feira (24), propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis.
Com a eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%). De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o impacto estimado dessa mudança é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos Municípios.
“Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros”, diz a confederação.
A CNM ainda afirma que o entendimento de um bem como supérfluo ou considerado prejudicial ao meio-ambiente, como é o caso dos combustíveis fósseis, ensejaram nos Estados e no Distrito Federal a imposição de alíquotas muito superiores ao valor modal.
“Isto é uma prática usual em todos os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como fundamento um estímulo a sobretaxar este tipo de bem para diminuir o consumo”, diz.
Dessa forma, a mudança de categoria representa, para a CNM, o incentivo ao consumo de energias não renováveis, ao mesmo tempo que impacta consideravelmente o principal imposto arrecadado no Brasil, reduzindo o alcance da execução de políticas públicas.
Nos últimos 12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168 bilhões foram transferidos aos municípios via cota-parte. Somente as quatro categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto.
Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam a perda anual de arrecadação decorrente da aprovação do PLP 18/2022 na ordem de R$ 65,67 bilhões, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações.
A perda anual de arrecadação dos municípios via cota-parte supera R$ 15,4 bilhões. A tabela com a perda estimada por Unidade da Federação, confeccionada pela Área de Estudos Técnicos da CNM, mostra que o Acre pode perder 190 milhões com a aprovação do PLP. Já no que diz respeito à cota parte dos municípios acreanos, essa perda seria de R$ 50 milhões.
A CNM diz, por fim que não há de se negar que as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas defende que existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que o projeto propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população.
“Defende-se, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade”, diz nota assinada pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.
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