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Energisa deve pagar R$ 15 mil a acreano por não enviar fatura para débito e interromper serviço

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A Energisa deverá pagar a um acreano, o valor de R$ 15 mil reais por falhas na prestação do serviço. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


De acordo com o processo, a empresa não encaminhou a fatura para ser quitada o débito automático para o consumidor, e ainda assim, interrompeu o fornecimento da energia elétrica. O usuário utilizava a forma de pagamento desde 2011, é idoso e precisa do aparelho de ar condicionado ligado o tempo todo por questões de saúde.

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O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul. Mas, a empresa entrou com recurso contra a sentença. A concessionária de energia elétrica alegou que o reclamante foi avisado sobre a inadimplência, na conta do mês seguinte.


A desembargadora Denise Bonfim, que relatou a ocorrência, verificou que foi comprovado que havia autorização para débito em conta e o cliente tinha saldo para quitar a fatura. Registrou que houve aviso de inadimplência, porém o prazo entre a notificação e o corte não atendeu o previsto na legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece a necessidade de comunicar aos consumidores sobre o débito em aberto com prazo mínimo de 15 dias antes de ocorrer a interrupção no fornecimento de energia.


“Foi demonstrado as sucessivas falhas nas prestações de serviços da parte apelante de não ter enviado ao Banco do Brasil arquivo eletrônico para realização de débito automático, bem como não ter procedido ao aviso de suspensão de energia no prazo legal, sem que, por outro lado, tenha sido comprovado por ela a culpa exclusiva do usuário do serviço ou de terceiro ou que o defeito inexistia, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, enfatizou.


A magistrada também destacou que a situação causou transtornos ao consumidor, por isso, a condenação devia ser mantida.


“O fato de terem os autores sido surpreendidos com o corte indevido, cujo bem é considerado essencial, frustrando as suas legítimas expectativas de que estariam adimplentes com as faturas, por utilizarem o sistema de débito automático desde 2001, bem como o fato de que foi comprovado por meio de testemunhas a ausência de urbanidade dos representantes da apelante ao realizarem o corte de energia, afirmando que ‘estavam cortando a energia porque ela não pagava as contas’, somado ao fato de que o apelado é pessoa idosa, doente e comprovado por meio de testemunha que necessita de ar condicionado o dia inteiro e equipamentos ligados à energia para manutenção de sua saúde, evidentemente causou transtornos e constrangimentos os quais ultrapassaram os meros percalços do cotidiano”, concluiu.


Nota

A Energisa esclarece que o fato tratado na ação judicial ocorreu no ano de 2018, período anterior à assunção da atual administração. A empresa esclarece que todos os processos internos foram revistos e adequados para garantir a qualidade e a confiabilidade nos serviços oferecidos aos seus clientes.


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