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Projeto quer padronizar atendimento em delegacias às vítimas de violência no Acre

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Leônidas Badaró

A portaria que regulamenta o programa Bem-Me-Quer foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 18, e tem como objetivo padronizar o ambiente, recepção, acolhimento e atendimentos às vítimas de violência física, psicológica, moral, patrimonial, sexual que envolvem mulheres, adolescentes e crianças nas Unidades de Polícia Judiciária do Estado do Acre.


As Delegacias de Polícia do interior que já dispõem de sala estruturada para o atendimento às vítimas de Violência devem adequar a presente normativa observando-se as diretrizes. A sala de atendimento adequada do Projeto “Bem-Me-Quer” deve proporcionar um ambiente adequado e estruturado, especificamente, para os atendimentos, em sede policial, às vítimas de violência, objetivando o combate eficiente às infrações penais de natureza sensível, evitando, ao máximo, a revitimização na apuração dos crimes, e estimulando as denúncias, de forma a diminuir a estatística das denominadas “cifras negras” e consequentemente a impunidade dos crimes praticados com violências às vítimas no Estado do Acre.


De acordo com a portaria, a sala deve consistir em um ambiente acolhedor, de forma que a vítima tenha um atendimento humanizado, devendo ser estruturada com as seguintes características: pintura da cor que simboliza o combate à violência contra a mulher (cor lilás); ostentar folder do Projeto “Bem-Me-Quer”, com logotipo padronizado conforme o anexo I desta Portaria; conter brinquedos para uso nos atendimentos às crianças e adolescentes considerando a peculiar condição desenvolvimento, bem como a situação de violência, em conformidade com a idade da vítima; e conter equipamentos necessários para inquirição das vítimas: mesa, cadeira, computador, impressora, e câmera filmadora para o registro em áudio e vídeo dos atendimentos.


O atendimento deve ser feito por policial preferencialmente do sexo feminino, capacitada, que deverá adotar todas as medidas cabíveis, inclusive, em se tratando de vítima mulher de violência doméstica e familiar, deverá preencher o Formulário Nacional de Avaliação de Risco da mulher vítima de violência doméstica.


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Leônidas Badaró

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