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MP quer médicos autorizados a retirar tornozeleira para cirurgias

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O Ministério Público do Estado Do Acre (MPAC) está pedindo à Vara de Execuções Penais que os médicos tenham autorização para retirar a tornozeleira eletrônica de reeducandos em caso de cirurgias. O motivo é simples: o equipamento é incompatível com o uso de bisturi eletrônico, provocando choques em que for submetido à uma cirurgia usando o equipamento de monitoramento.


“Eu fui abordado por profissionais da área médica, os quais relataram algumas dificuldades com relação ao atendimento emergencial de pessoas privadas de liberdade, especificamente as que cumprem pena em regime semiaberto com monitoração eletrônica. De acordo com os médicos, é comum a chegada de reeducandas gestantes nos hospitais desta Capital, em condições que demandam a realização de parto cesárea, procedimento este que normalmente é feito utilizando-se de bisturi eletrônico. Porém, foi constatado que a tornozeleira utilizada pelas apenadas é incompatível com o uso da ferramenta, resultando na ocorrência de choques elétricos. Em razão disso, ainda segundo relato dos médicos, os procedimentos em reeducandas vêm sendo realizados com o bisturi convencional, que é menos preciso e, diferentemente do elétrico, não auxilia no controle de hemorragias e dificulta de maneira considerável a sutura dos cortes. O mesmo acontece com reeducandos que são submetidos a outros tipos de cirurgia, sendo que na maioria das vezes, os procedimentos são de urgência e emergência e por motivos óbvios não são agendados previamente. Necessário ponderar que o uso do bisturi elétrico é benéfico à saúde, resultando em inúmeras”, explica o promotor de justiça Tales Tranin.

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Por conta desse relato, o representante do MPAC, visando facilitar a realização de procedimentos cirúrgicos em apenados, requer seja autorizado aos profissionais da área médica que atuam na Capital a retirada do equipamento de monitoração eletrônica dos presos, possibilitando o uso do bisturi elétrico, apenas em casos excepcionais, de urgência e emergência, quando não for possível requerer previamente a desinstalação do equipamento.


Caso a Vara de Execuções Penais autorize, os médicos devem informar imediatamente ao IAPEN acerca da retirada da tornozeleira, justificando a medida. Por fim, ao Diretor da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos terá a obrigação de informar ao Juízo e de proceder à reinstalação do equipamento tão logo seja possível.


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