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Decreto garante que famílias que tem autistas terão isenção de IPTU em Acrelândia

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Da redação ac24horas

Um decreto que concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que sejam de propriedade ou residam contribuintes, cônjuge ou filhos dos mesmo que comprovadamente sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi publicado na edição do Diário Oficial de sexta-feira, 13 e foi assinado pelo prefeito de Acrelândia, Olavo Rezende (MDB).


O decreto destaca que para ter direito ao benefício, o espaço deve ser utilizado exclusivamente como residência do beneficiário ou de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.


Rezende disse ainda que para ter direito ao benefício é preciso comprovar, por meio da apresentação de documento, laudos do portador do distúrbio. O benefício será concedido por 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.


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