A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade negar Habeas Corpus para José Airton da Costa Luz, conhecido como “Sheyky”, identificado no cadastro eletrônico da facção criminosa Bonde dos 13.
Os advogados do acusado argumentaram que o cadastro ocorreu em 2020, mas na época da prisão (outubro de 2021) ele já havia se desvinculado da facção e trabalhava para sustentar seu filho menor de idade.
A desembargadora Denise Bonfim ponderou que ao optar por se filiar a facção o indivíduo passa a se submeter às ordens emanadas de seus superiores, não sendo possível contrariá-las. Portanto, a prisão preventiva evita a reiteração delitiva. O pedido de liberdade provisória foi negado.
“O tipo penal de integrar organização criminosa é permanente, isto é, trata-se de delito cuja ação se protrai no tempo até a sua cessação, advindo, por isso, a necessidade da decretação da prisão preventiva como meio de se interromper as atividades do grupo criminoso, sendo oportuno destacar que, apesar da afirmativa de que há época da prisão o paciente já não fazia mais parte da facção, não há nenhuma prova constituída nos autos de que este se desligou”, concluiu a relatora.
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