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Homem é condenado no Acre por vender terreno que não era seu

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A 4ª Vara Criminal de Rio Branco, condenou Jânio Capistana da Silva pelo crime de estelionato, por ter vendido três vezes um terreno que não era seu. O acusado deverá cumprir 4 anos de reclusão e pagar 100 dias-multa.


O juiz Cloves Ferreira também determinou que o réu devolva os valores recebidos pelas supostas vendas, com a devida atualização monetária, a contar da data do pagamento integral do valor dos terrenos.

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O caso iniciou quando a verdadeira dona do imóvel acabou cedendo em 2019, uma casa localizada no Ramal da Judia, no bairro Belo Jardim I, para um casal de idosos, que são pais do acusado. O mesmo fez um acordo para a construção de uma horta hidropônica, mas depois desapareceu com toda a estrutura que seria destinada aos galpões da horta.


No ano seguinte, Jânio induziu ao erro três outras vitimas para que comprassem o terreno. Os prejudicados informaram que ele se apresentou como se fosse o proprietário, propondo a venda do local para um, no valor de R$ 11 mil, para o segundo, o preço de R$ 20 mil, e o terceiro, disse que entregou seu próprio carro no valor de R$ 10 mil, e uma quantia em dinheiro. No entanto, o réu não era dono do local e nem tinha procuração.


“Ele se aproveitou do sonho de pessoas humildes e batalhadoras para vender algo que não lhe pertencia. Então apropriou-se do esforço daquelas pessoas e de novo as iludiu, porque se comprometeu a ressarcir o dinheiro e mais uma vez as enganou”, evidenciou o magistrado.


O acusado foi preso preventivamente, contudo foi expedido o Alvará de Soltura, porque a pena foi estabelecida em regime inicial aberto. A decisão foi publicada na edição n° 7.050 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 88), da última terça-feira, dia 26.


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