Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ao Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 3.806, de 12 de novembro de 2021 que dispõe sobre a inserção do nome do autor do projeto de lei, na Lei, ao ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE”.
O presente projeto tem por finalidade adequar o texto da Lei 3.806, de 12 de novembro de 2021 que prevê a necessidade de que todas as leis estaduais contenham, no rodapé da última página, a inscrição do número do projeto de lei e o nome do autor ou autores da propositura, além da obrigatoriedade de que, ao serem publicadas no Diário Oficial do Estado, façam constar nas leis o nome dos deputados autores dos projetos.
A proposta explica que é imperativa a necessidade de correção do texto, a fim de que evitem imbróglios jurídicos posteriores, especialmente com órgãos de controle, a considerar o sensível contexto referente ao ano eleitoral.
Na presente proposta, contudo, busca-se preservar o núcleo da norma contida na Lei nº 3.806/2021, mantendo o fomento à publicidade das informações legislativas das leis aprovadas, especificamente quanto à autoria das proposituras aprovadas.
Na justificativa, o texto diz no que pese a lei ser alterada tenha sido sancionada pelo Chefe do Poder Executivo na época de sua edição, apenas posteriormente foram instados e identificados os vícios no texto, tanto de ordem jurídica (inconstitucionalidade formal e material), quanto de ordem técnica.
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