O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) resolveu instaurar um inquérito civil visando a tomada de providências para a desativação do Centro Socioeducativo Santa Juliana – que recebe adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória, internação e internação-sanção. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico de segunda-feira, 9.
A promotora Vanessa de Macedo Muniz destacou que a situação do imóvel, onde atualmente funciona o Centro Socioeducativo Santa Juliana, deve ser desativada. Segundo o órgão controlador, o espaço pertence a Diocese de Rio Branco, que apresentou proposta de Cessão de Uso pelo prazo de 02 (dois) anos, exsurgindo daí a necessidade de regularização do uso do Centro Socioeducativo Santa Juliana.
Com base na constatada complexidade de regularização do citado imóvel, somado ao fato de que conforme o Plano Decenal Estadual de cumprimento de medidas socioeducativas, onde prevê a desativação do atual Centro Socioeducativo Santa Juliana, como meta de longo prazo a ser atingida, dentre outras metas inerentes ao assunto de construção de Unidade. “Dentre os objetivos estratégicos previstos pelo Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes pode-se destacar o de ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, a partir da revisão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça e também fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes” diz trecho do despacho.
Visando a solução do caso, o Ministério Público abriu um Inquérito a fim de averiguar tanto a atual regularização do citado, como em especial a tomada de providência para desativação do atual Centro Socioeducativo Santa Juliana mediante construção de uma Unidade nova que atenda às exigências do SINASE.
Como providência, a promotoria resolveu oficiar a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão – SEPLAG, requisitando informações em relação a imóveis disponíveis para que o funcionamento da mencionada unidade de internação, considerando que a medida socioeducativa em meio fechado é de obrigatoriedade do Estado de executar.
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