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Acusados da morte de Jonhliane vão a júri popular em uma semana

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São mais de 14 testemunhas arroladas no processo e quase uma dezena de advogados de defesa mobilizados para um dos julgamentos de maior repercussão nos últimos anos no Acre. Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima irão ao banco dos réus nos dias 17 e 18, terça e quarta-feira da próxima semana, para responder pela morte de Jonhliane Paiva de Souza, que foi atropelada no dia 6 de agosto de 2020.


O Ministério Público do Acre (MPAC) acusa os dois motoristas de estarem disputando um “racha” quando Ícaro, que dirigia uma BMW a mais de 150 km/h, segundo a perícia, atingiu a motocicleta na qual a vítima, que tinha 30 anos na época do acidente, se dirigia ao seu trabalho, no supermercado Araújo do Segundo Distrito. A tragédia aconteceu na avenida Antônio da Rocha Viana nas primeiras horas da manhã.

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Trechos da denúncia do MP

“Os dois denunciados (Ícaro e Alan), agindo assim, conduzindo seus potentes veículos, com excessiva velocidade, agiam com dolo eventual, assumindo o risco de produzir um grave e fatal resultado, tendo a plena consciência da alta probabilidade de isso ocorrer”.


“No afã de ultrapassar o segundo denunciado, que até então ganhava o perigoso jogo, o primeiro denunciado deliberadamente acelerou seu veículo, alcançando uma impressionante velocidade calculada de 151,77 km/h, realizando, então, uma manobra evasiva à direita, invadindo parte da ciclofaixa, iniciando em seguida movimento para a faixa de trânsito, quando então atingiu violentamente o veículo”.


“O segundo denunciado concorreu de qualquer forma para o resultado morte, eis que, ao aceitar a disputa – acordo tácito –, acelerando seu veículo, como também fazia o primeiro denunciado, não permitiu a ultrapassagem, fazendo-se ali o vínculo subjetivo. Um instigava o outro. Se o segundo denunciado tivesse mantido seu veículo no limite permitido da via, deixando que o primeiro lhe ultrapassasse, a disputa não teria ocorrido e, consequentemente, Jonhliane ainda estaria em busca de seus sonhos”.


Pronúncia

Ícaro foi pronunciado por cometer, em tese, o crimes previstos no artigo 121 caput (homicídio doloso simples) do Código Penal (CP) combinado com os artigos 304 (deixar de prestar socorro à vítima) e 306 (dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alan foi pronunciado apenas pelo crime previsto no artigo 121 caput do CP.


Ícaro e Alan também foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes previstos no artigo 132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem) e no artigo 308 do CTB (participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística), mas esses foram excluídos pelo juiz da apreciação dos jurados.


A ação penal que tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco tem mais de 1.500 páginas e deverá ser objeto de debates acirrados entre a acusação e a defesa dos dois acusados, que é formada por grupos distintos de advogados.


Um dos principais pontos que foi colocado pelo juiz Alesson Braz sob a responsabilidade do conselho de sentença é o de dar um veredito sobre se houve ou não a disputa automobilística ilegal conhecida popularmente como “racha” entre os dois acusados quando ocorreu o trágico acidente que tirou a vida de Jonhliane em uma manhã de quinta-feira.


Negado pelos envolvidos, esse suposto fato representa a única dúvida relevante dentro do processo que pode levar os réus a uma condenação por dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar, como pretende o Ministério Público, ou por culpa consciente, quando se prevê o resultado, mas se espera que ele não ocorra, se supondo poder evitá-lo, como sustenta a defesa dos acusados.


Um dos detalhes mais importantes no que diz respeito a essa dúvida vem das informações que constam no laudo pericial do acidente, que demonstrou que as velocidades dos carros dirigidos por Ícaro e Alan no momento do acidente eram bastante diferentes, apesar de ambos estarem acima dos limites da via, que é de 40 km/h.


Ícaro conduzia a BMW a uma velocidade estimada de 151,77 km/h e Alan dirigia o Novo Fusca a 87,91 km/h, o que dá margem para que as defesas dos acusados persistam na negativa de que não houve a disputa do racha, como acusa o MP, usando para sustentar isso as manobras de trocas de faixas que os dois veículos fizeram nos instantes que antecederam o desfecho fatal.


Outras informações que chamam a atenção dizem respeito aos antecedentes do acusado Ícaro na condução de veículos automotores. Consultas ao sistema de informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mostram que entre 2012 e 2017, o réu colecionou pelo menos 20 infrações de trânsito, algumas de natureza gravíssima, inclusive a de dirigir sob efeito de álcool.


Credenciamento para acompanhar júri

Em decorrência do espaço e para atender o distanciamento, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Alesson Braz, limitou o número de vagas para que o júri possa ser acompanhado pelos familiares dos réus e da vítima, além da imprensa e comunidade.


Para o cadastramento, familiares dos réus, da vítima e comunidade devem entrar em contato no telefone funcional da 2ª Vara do Tribunal do Júri no número 68 9235-8362.

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Jornalistas que farão a cobertura das sessões devem encaminhar e-mail para a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre para o endereço gecom@tjac.jus.br com o assunto Credenciamento Júri.


Serão disponibilizadas quatro cadeiras para os familiares dos réus; quatro cadeiras para os familiares da vítima; quatro cadeiras para a imprensa e 31 vagas para o público em geral. A orientação é que o público faça revezamento durante o julgamento que está previsto para começar às 8h da terça-feira, 17.


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