Em sessão finalizada na tarde desta sexta-feira, 6, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital, o juiz Álesson Braz, decidiu pela absolvição imprópria do réu Orlando Maciel Macena, que tinha sido denunciado pelo Ministério Público por crime de homicídio qualificado.
Ele terá que fazer tratamento psiquiátrico como medida de segurança, já que seu laudo de incidente de sanidade mental, atestou sua incapacidade de entender o ato que praticou no dia do crime. No mesmo dia, o magistrado expediu o alvará de soltura do réu.
De acordo com a denúncia do MP, na noite de 8 de março do ano passado, Orlando e o cunhado, João Moreira Neto, 64, estavam bebendo juntos na casa do denunciado, na Rua Bambu, no Ramal do Rodo, zona rural de Rio Branco. Em dado momento, o idoso, que morava em uma residência no mesmo terreno, disse que iria dormir, pois teria que trabalhar no dia seguinte.
Cerca de 10 minutos depois, sem nada avisar, a vítima retornou e ao bater na porta, foi surpreendido com um tiro de escopeta à altura do tórax, que o matou quase que instantaneamente. Ao prestar depoimento, o réu afirmou que tudo não passou de um acidente, já que não tinha nenhum motivo para matar o cunhado, que era seu amigo.
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