O Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação do município de Porto Acre, de indenizar uma idosa no valor de R$ 10 mil, à título de danos morais, por ter sido atingida durante o desabamento de uma parada de ônibus.
O caso aconteceu em 2017, na Vila do V, a autora do processo, que na época tinha 66 anos, havia comprado um sorvete e aguardava pelo transporte público quando sofreu o acidente. Ela foi socorrida pelo SAMU e teve lesões que demandou tratamento fisioterápico.
Segundo a comunicação da ocorrência na delegacia, a estrutura era toda em madeira. A gestão municipal apelou contra o valor da indenização, mas, o Colegiado votou e decidiu por unanimidade, pela responsabilização por sua omissão.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, afirmou que quantia cobrada preserva a dupla finalidade da condenação, “qual seja, a de punir o ato ilícito cometido e a de reparar o sofrimento experimentado pela vítima”.
A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 2.
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