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Curso de Direito da Ufac continua a ser o único no Acre recomendado pela OAB

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Raimari Cardoso
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O curso de Direito da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o único entre os seis em funcionamento no estado que atende aos requisitos mínimos de qualidade avaliados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com base nos dados do Ministério da Educação, para receber o Selo OAB Recomenda em 2022.


Esta é a 7ª edição do Selo, que foi criado com o intuito de colaborar com a formação de futuros advogados. Nas outras seis edições, o curso de Direito foi o único recomendado em quatro (gestões 2001-2004/2004-2007/2013-2016/2016-2019). Nas outras duas (1998-2001/2010-2013), não houve instituições avaliadas no estado.


Para a iniciativa, a má qualidade do ensino tem impacto direto na carreira e no exercício profissional. O reflexo da baixa qualidade da maior parte dos cursos repercute na baixa taxa média de aprovação dos bacharéis em direito no Exame da Ordem – cerca de 15%.

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O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que presidiu a Comissão Especial para Elaboração da 7ª Edição do Selo OAB Recomenda, afirma que os números revelam a necessidade de frear a proliferação desenfreada de cursos de direito e a ampliação irresponsável de vagas naqueles já existentes.


“É uma importante tarefa cumprir o papel de guiar o controle de qualidade das instituições que formam os profissionais jurídicos. O que se busca, na parte teórica, é o estabelecimento de critérios objetivos e precisos para determinar os melhores cursos. Dessa forma, na parte prática, protegemos a própria sociedade e o cidadão contra abusos e injustiças que lhes venham a prejudicar”, apontou.


Selo OAB

Criado em 7 de dezembro de 1999, o Selo OAB Recomenda chegou à 7ª edição (2022) com o desafio de avaliar 1.896 cursos de direito. Junto com o Exame de Ordem Unificado (EOU), a chancela é um dos instrumentos fundamentais para a garantia da qualificação dos profissionais de direito no Brasil.


Nas primeiras edições, o Selo OAB, que é realizado a cada triênio nas gestões da diretoria nacional, levava em consideração apenas o percentual de aprovação dos bacharéis egressos das instituições que ofertam o curso de direito, em relação ao total de participantes presentes nos Exames da OAB. Na época, ainda não existia o Exame de Ordem Unificado. Dessa forma, a primeira edição, em 2001, contemplou com o Selo 52 cursos entre os 380 existentes à época.


Na edição atual, a metodologia estabeleceu como critérios mínimos a participação de estudantes desses cursos em pelo menos três dos últimos cinco Exames de Ordem e um total mínimo de 60 participantes presentes nas cinco últimas provas, além da nota do Enade de 2018. A aplicação dos critérios resultou na admissibilidade de 1.255 cursos de direito, considerando os 1.896 existentes no Brasil.


Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Nacional.


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