O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) resolveu, por unanimidade, tornar irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Brasiléia, interior do Acre. A decisão foi tomada em relação às contas do ano de 2019, sob a responsabilidade do presidente à época, Rogério Pontes de Sousa. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do TCE desta terça-feira, 3.
Segundo o TCE, a condenação se deu por ausência de encaminhamento de termos aditivos ou comprovação de novos procedimentos licitatórios ou justificativa de dispensa ou inexigibilidade, relativos aos objetos dos Contratos nos 004/2017 e 005/2017, firmados com as empresas O. D. Paula – ME e Status Consultoria Contábil e Tributária Ltda. – ME que justifiquem os pagamentos realizados no exercício em análise. Além de não contabilização do valor integral das Obrigações Patronais relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS devidas no exercício.
Além disso, os membros do Tribunal, no voto do relator, Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, decidiram por aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Rogério Pontes, no valor de R$ 7.140,00 (sete mil, cento e quarenta reais), em razão das irregularidades mencionadas que configuram graves infringências às normas legais de regência da matéria.
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