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MPAC ajuíza ação para garantir melhorias em unidade hospitalar materno-infantil

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, ajuizou nesta quinta-feira, 28, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor do Estado do Acre para garantir adequações e melhorias estruturais no Hospital da Criança e na Maternidade Bárbara Heliodora. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Alekine Lopes dos Santos.


Dois inquéritos civis foram instaurados pelo MPAC. O primeiro versa sobre a deficiência nas instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico, e o segundo sobre a existência de irregularidades estruturais graves no referido complexo hospitalar. O pedido de liminar do MPAC visa solucionar as problemáticas no prazo de 30 dias.


Um relatório produzido pelo Corpo de Bombeiros identificou a necessidade de instalação de extintores, correção no sistema de hidrantes e no sistema de alarme de detecção de fumaça.


Outro relatório feito pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC apontou violação no gerenciamento de resíduo de serviços de saúde, além de infiltrações e inadequação nas instalações elétricas, indícios de contaminação do sistema de fornecimento de água potável com água de drenagem pluvial, vazamento de esgoto e despejo de material no igarapé da maternidade.


Os pedidos


O MPAC pede o julgamento procedente da ação a fim de que o Estado do Acre, responsável pelas referidas unidades, seja condenado a sanar, no prazo de seis meses, os problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros.


O órgão também requer a correção das falhas estruturais apontadas e pede que o Estado apresente a documentação básica de funcionamento como licença ambiental, alvará indicando adequação quanto às normas de prevenção contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, alvará sanitário e termo de habite-se.


O MPAC pede, ainda, a fixação de multa diária no valor R$ 10 mil com incidência de correção monetária correspondente ao momento do pagamento, para a eventualidade de não cumprimento, bem como a antecipação de tutela que, se deferida, as providências deverão ser tomadas no prazo de 30 dias.


Ana Paula Pojo – Agência de Notícias do MPAC


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