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Ranzi derruba decisão de Malheiro que havia sustado a posse de procuradores do Estado

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Na manhã desta quinta-feira (28), o desembargador Pedro Ranzi, do Tribunal de Justiça, concedeu medida liminar no mandado de segurança nº 1000679-13.2022.8.01.0000, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), suspendendo decisão cautelar proferida pelo Conselheiro Antônio Malheiro, do Tribunal de Contas do Estado, que havia paralisado a posse dos novos procuradores do Estado, agendada para esta sexta-feira (29).


Em seu pedido, assinado pelos procuradores do Estado Leonardo Cesário e Cristovam Moura, a PGE alegou, em resumo que a decisão de Malheiro violou acordo judicial homologado pelo próprio Tribunal de Justiça em outro mandado de segurança, e que não compete ao TCE controlar e fiscalizar atos do chefe do poder executivo, de atribuição da Assembleia Legislativa. Os procuradores também sustentaram que Malheiro não considerou a essencialidade e transversalidade da Advocacia Pública, quanto às áreas passíveis de reposição de pessoal.


Apreciando o pedido, o desembargador afirmou que “está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no que diz respeito ao pedido de suspensão da decisão cautelar proferida nos autos do processo n. 142.342, do TCE, uma vez que hialino o risco de ineficácia da segurança (acaso deferida apenas no julgamento do mérito)”.

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“É uma decisão muito importante, que nos dá segurança jurídica quanto à posse dos novos procuradores do Estado, dentro do momento de restrições fiscais pela qual passa a administração pública. Atuamos com muita responsabilidade para construir o acordo homologado judicialmente, sempre visando a preservar o interesse público”, afirmou o procurador-geral do Estado, Marcos Motta.


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