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ONU conclui que Lava Jato violou garantias, privacidade e direitos políticos de Lula

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O GLOBO

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu nesta quinta-feira (28) que o ex-presidente Lula (PT) teve a garantia a um julgamento imparcial, a privacidade e os direitos políticos violados na Operação Lava Jato.


A conclusão é a decisão do comitê da ONU a uma representação apresentada pelo próprio Lula em que ele alega ter tido seus direitos políticos violados.


No julgamento, o comitê da ONU concluiu que a conduta de Sergio Moro e atos públicos do ex-juiz federal – responsável pelas decisões da Lava Jato em 1ª instância – e dos procuradores da operação violaram, ainda, o direito de Lula à presunção de inocência.


“Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, declarou o membro do Comitê Arif Bulkan.


A comissão também considerou que as “violações processuais” da Lava Jato tornaram “arbitrária a proibição a Lula de concorrer à Presidência”. Com isso, o comitê da ONU entendeu que houve violação dos direitos políticos do ex-presidente, incluindo o de se candidatar às eleições.


A candidatura de Lula à presidência na eleição de 2018 foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto daquele ano.


A decisão foi tomada depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), que havia sido decidida por Moro âmbito da Operação Lava Jato.


A Lei da Ficha Limpa proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça, como é o caso dos Tribunais Regionais Federais.


Sobre o mandado de condução coercitiva a Lula emitido por Moro em 2016 para que o ex-presidente fosse levado por policiais a depor na sede da PF, o comitê da ONU entendeu que a medida “violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal”.


Já as gravações de conversas do ex-presidente e sua posterior divulgação, também por Moro, violaram o direito à privacidade de Lula, no entendimento do comitê.


Após a Comissão aceitar julgar o caso, outras denúncias foram acrescentadas ao caso pela defesa de Lula.


O comitê da ONU avalia ainda que a anulação das condenações de Lula pelo Supremo Tribunal Federal no passado não foram suficientes para reparar os danos causados ao ex-presidente.


“Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações”, comentou Bulkan.


O que diz Sergio Moro

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro ainda não se posicionou sobre a decisão do comitê da ONU. Em nota anterior à divulgação da decisão do comitê da ONU, ele disse que iria se pronunciar após tomar conhecimento do conteúdo. Mas, afirmou que o ex-presidente foi condenado “em três instâncias do Judiciário e pelas mãos de nove magistrados”.


O que acontece agora?

Embora a decisão do comitê da ONU seja vinculante, na prática o órgão internacional não tem como obrigar que a a Justiça brasileira a adote como parâmetro para casos envolvendo o ex-presidente.


No entanto, ela serve como um instrumento de pressão internacional e um aval à argumentação da defesa de Lula de que ele teria sido julgado e condenado injustamente e teve seus direitos políticos violados.


Na decisão, o comitê da ONU instou o Brasil a “assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro”.


Quem é o que faz o Comitê de Direitos Humanos da ONU

O Comitê de Direitos Humanos fiscaliza o cumprimento pelo mundo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o o Brasil e outros 172 países são signatários.


O Comitê é composto por 18 membros que são especialistas independentes em direitos humanos provenientes de todo o mundo, que atuam em sua capacidade pessoal e não como representantes de Estados Partes.


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