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Comprovante de vacinação não será mais exigido em atualização cadastral anual de servidores

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O governo do Estado alterou o decreto n° 4852 de dezembro de 2019, que trata da atualização cadastral anual dos profissionais que atuam no poder executivo acreano.

Com a mudança, os servidores efetivos, agentes políticos, pessoas em cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à administração pública, não precisam mais apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

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A modificação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 28, e explica que as demais informações contidas no formulário eletrônico disponível no endereço http://atualizacaocadastral.ac.gov.br, ainda será mantida, e deve ser preenchida no mês de aniversário do trabalhador, com acesso por meio do e-mail institucional e senha.

A não realização desta etapa, pode acarretar na suspensão dos vencimentos salariais, além da possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. O pagamento só será restabelecido após a regularização, respeitando o calendário de folha de pagamento do Estado.

A Iniciativa efetuada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), busca manter os dados pessoais e de lotação dos funcionários ativos, em dia, evitando o conflito de informações e identificação.

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