O Conselheiro do Tribunal de Contas, Antonio Jorge Malheiro, determinou em caráter cautelar a suspensão de todos os atos administrativos referentes à posse de 13 candidatos nomeados aos cargos de Procurador do Estado pelo governador Gladson Cameli. A decisão é da última terça-feira, 26, três dias antes da posse organizada pela Procuradoria-Geral do Estado, marcada para a próxima sexta-feira, 29.
A decisão monocrática, que notifica o governador Gladson Cameli e os secretários Jonathan Donadoni (Casa Civil), José Amarísio (Sefaz), Ricardo Brandão (Seplag) e Marcos Motta (PGE), argumenta sobre a extrapolação dos limites da despesa de pessoal do Poder Executivo, que atingiram 51,44% da Receita Corrente Líquida, conforme demonstrativo publicado no DOE/AC nº 13.213, de 28/01/2022, relativo ao 3º quadrimestre de 2021, sem ainda se computar a necessária reclassificação do art. 18, § 1º da LRF, referente a contratos de terceirização de mão-de-obra, o que torna nulos os atos de nomeação e consequente aumento da despesa com pessoal.
De acordo com o despacho de Malheiro, a decisão é válida até que se comprove, junto a Corte de Contas, sobre o cumprimento dos limites legais da LRF, necessários à eficácia das nomeações e serem apresentadas as ações e cumprimentos das exigências referentes aos art. 15, 16, 17 e 20 da LRF, sob pena de incidência, pessoal e individual, pelo descumprimento da presente ordem, de multa no montante de 100% dos valores que venham a serem pagos caso tais nomeações sejam efetivadas, sem prejuízo da incorrência na prática de crime de desobediência (art. 330 CP) e outros consectários legais.
Os autos do processo também foram enviados ao Ministério Público do Acre para que tome ciência da decisão e se pronuncie. Em razão da urgência do caso, o conselheiro solicita ainda a inclusão do processo na pauta da próxima sessão ordinária, marcada para quinta-feira, 28, para análise da decisão monocrática.
O ac24horas apurou que a Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Acre por entender que o argumento usado pelo Conselheiro contraria um acordo homologado em março pelo Poder Judiciário, que garantiu a posse dos concursados.