Menu

Pesquisar
Close this search box.

Sexteto que invadiu delegacia e linchou preso volta a ser julgado nesta segunda-feira

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O fórum Juiz Álvaro de Brito Viana, de Capixaba, município cuja sede fica a 77 quilômetros da capital, na BR-317, será palco de um julgamento, que pelo número de réus deverá acabar somente no dia seguinte, a exemplo do que ocorreu no anterior, que foi anulado pela justiça e terminou depois de 19 horas.


A partir das 9h de hoje se sentarão no banco dos réus as seis pessoas acusadas de em 2018 terem invadido a Delegacia Geral de Polícia Civil da cidade e linchado o preso Élisson dos Santos, autor de um duplo latrocínio na zona rural. Eles foram julgados em 2020 e absolvidos, porém, o Ministério Público recorreu da sentença.


No dia 26 de setembro de 2018, Álisson dos Santos, que já era procurado pela polícia por diversos delitos, invadiu uma propriedade do Ramal Brasil/Bolívia para roubar, quando acabou matando a tiros e facadas o casal de idosos Francisco Oliveira, de 69 anos, e Sebastiana Mendes, de 58. Os crimes causaram revolta na região.

Anúncio


Depois de uma verdadeira caçada policial, o suspeito acabou preso e levado para a Delegacia Geral de Polícia de Capixaba. Mais tarde, diversas pessoas armadas de facas, terçados e porretes de madeira invadiram o prédio da delegacia, retiraram o preso e o lincharam em via pública, fazendo justiça pelas próprias mãos.


No decorrer das investigações, a Polícia Civil conseguiu identificar e indiciar Emerson de Lima Farias, Paulo Cordeiro de Morais, David da Silva, Henrique dos Santos Ribas, Roberto de França Lima e Cimar Barros de Oliveira. Denunciados por homicídio, foram julgados e absolvidos em outubro de 2020. O Ministério Público recorreu da decisão e o julgamento foi anulado.


Após 18 meses, eles voltam ao banco dos réus da Vara Única do Tribunal do Júri de Capixaba para mais uma vez enfrentar o Conselho de Sentença. Se prevalecer a vontade da opinião pública, dada à comoção causada pela morte do casal idoso, a possibilidade de nova absolvição é real.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido