Categories: Destaque 6 Notícias Política

Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira

Published by
Da redação ac24horas

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.


O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no “Diário Oficial da União”, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.


Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida “graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado”.


Segundo Bolsonaro, a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:


“a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e


inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;


“a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;


“a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;


“a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;


“ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;


“a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.


Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro:


DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e


Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;


Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;


Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;


Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;


Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e


Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:


I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e


II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.


Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.


Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Petecão destina R$ 1 milhão para custeio de ações da Assistência Social de Brasiléia

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) anunciou, o empenho de recursos federais no valor de R$…

29/04/2024

Neri joga água na farofa de Bocalom e PSDB quer Vanda como vice

O CENÁRIO político da sucessão municipal que estava um marasmo, pegou fogo com uma entrevista…

29/04/2024

Gladson Cameli firma ordem de serviço para construção da unidade de Defensoria Pública

O governador Gladson Cameli esteve presente nesta segunda-feira, 29, na cerimônia de assinatura da ordem…

29/04/2024

Para PP não ser vice de Bocalom, Socorro Neri põe seu nome para concorrer à prefeitura

A possibilidade do Progressistas, com o secretário de governo, Alysson Bestene, abdicar da candidatura majoritária…

29/04/2024

São Paulo e Palmeiras empatam em jogo com ‘abraço da paz’ e disputas duras

São Paulo e Palmeiras empataram por 0 a 0 na noite desta segunda-feira (29), no…

29/04/2024

Web critica sertanejos como Luan Santana, Chitãozinho & Xororó e mais no Rock in Rio 2024

Pela primeira vez, o Rock in Rio contará com um dia de festival dedicado a…

29/04/2024