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Energisa deve pagar R$ 14 mil a acreana por demora em religar energia elétrica

A Energisa Acre foi multada em R$ 14 mil por não cumprir o prazo dado pela Vara Única da Comarca do Bujari para reestabelecer, em até 4h, o fornecimento de energia elétrica na residência de uma consumidora, sob pena de multa de R$100 por hora de descumprimento.


A reclamante disse que se mudou para outra propriedade na zona rural, e deixou um imóvel na área urbana com uma geladeira e uma lâmpada ligada e foi cobrada em R$2.205,41, pelo medidor ter apresentado irregularidade no consumo, mas comprovou que a empresa havia trocado o equipamento no ano anterior e não havia irregularidade no baixo consumo, pois não estava na localidade.


A Justiça determinou que a Energisa religasse a energia elétrica, mas a empresa demorou seis dias para realizar o procedimento. Por isso, a consumidora entrou na Justiça pedindo a execução da multa por descumprimento do prazo estabelecido na liminar.


O juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, emitiu decisão dando o prazo de 15 dias para a empresa efetuar o pagamento da multa. Além de determinar que fosse extinguido a cobrança irregular de R$ 2.205,41 mesmo com a legação da concessionária de existir alteração no relógio medidor.


Na sentença foi considerado que a empresa fez cobrança excessiva, emitindo faturas pela média de consumo, sendo que durante um ano ninguém residiu na casa. Por isso, o débito em nome da consumidora deveria ser retirado do sistema e o fornecimento de energia elétrica reestabelecido.


As informações são do portal de notícias do Tribunal de Justiça – Poder Judiciário do Estado do Acre


NOTA ENERGISA ACRE


A Energisa Acre esclarece que após ser notificada da decisão, religou o cliente, cumprindo a ordem judicial dentro do prazo determinado. A empresa informa que a decisão cabe recurso e os fatos serão informados por meio do processo judicial.


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