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Deficiente visual deve ser indenizado por erro na emissão da Carteira de Identidade

Uma pessoa com deficiência visual narrou que ao solicitar via atualizada de sua carteira de identidade (RG), expedido pelo Instituto de Identificação na OCA em Rio Branco, recebeu o documento com uma descrição que ocasionou incômodos e situações vexatórias.


Acontece que o reclamante, no momento da solicitação, mencionou já ter tido a doença hanseníase, mas que apesar de já ter se curado, ainda tinha algumas sequelas, como a cegueira. Assim, seu documento foi emitido com a observação “hanseniano”.


Em razão disso, o cidadão disse que passou por inúmeros constrangimentos, como ter o atendimento recusado em várias lojas e impedido de usar o transporte público, mas só teve ciência da situação quando um amigo o alertou.


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu que o ente público estadual deve indenizar o autor do processo em R$ 7 mil, a título de danos morais.


“É certo que atualmente há estigma social contra pessoas portadoras de hanseníase e que há tratamento excludente diante dessa condição. O laudo apresentado é claro ao dispor que sua cegueira adveio da sequela de hanseníase, não havendo motivo para constar no RG que o autor é ‘hanseniano’”, concluiu o juiz Danniel Bomfim.


As informações são do portal de notícias do Tribunal de Justiça – Poder Judiciário do Estado do Acre


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