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Deficiente visual deve ser indenizado por erro na emissão da Carteira de Identidade

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Uma pessoa com deficiência visual narrou que ao solicitar via atualizada de sua carteira de identidade (RG), expedido pelo Instituto de Identificação na OCA em Rio Branco, recebeu o documento com uma descrição que ocasionou incômodos e situações vexatórias.


Acontece que o reclamante, no momento da solicitação, mencionou já ter tido a doença hanseníase, mas que apesar de já ter se curado, ainda tinha algumas sequelas, como a cegueira. Assim, seu documento foi emitido com a observação “hanseniano”.

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Em razão disso, o cidadão disse que passou por inúmeros constrangimentos, como ter o atendimento recusado em várias lojas e impedido de usar o transporte público, mas só teve ciência da situação quando um amigo o alertou.


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu que o ente público estadual deve indenizar o autor do processo em R$ 7 mil, a título de danos morais.


“É certo que atualmente há estigma social contra pessoas portadoras de hanseníase e que há tratamento excludente diante dessa condição. O laudo apresentado é claro ao dispor que sua cegueira adveio da sequela de hanseníase, não havendo motivo para constar no RG que o autor é ‘hanseniano’”, concluiu o juiz Danniel Bomfim.


As informações são do portal de notícias do Tribunal de Justiça – Poder Judiciário do Estado do Acre


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