Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 7, a criação, por parte da Polícia Civil, do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LabLD). O laboratório vai funcionar no Departamento de Inteligência e será coordenado administrativa e operacionalmente pelo diretor desse departamento.
Entre as missões está a de criar e compartilhar técnicas e soluções voltadas à análise de dados financeiros e fiscais, bem como produzir conhecimento relacionado à prática de lavagem de dinheiro e os respectivos delitos antecedentes.
A competência será de estabelecer, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Acre, rotina para solicitação da Transferência de Sigilo Bancário e Fiscal, para o recebimento, processamento e análise dos dados e documentos fiscais/bancários encaminhados pelas instituições; desenvolver conhecimentos e sua difusão através do compartilhamento da metodologia de trabalho na investigação financeira.
Além disso, a estrutura também terá a missão de assessorar as unidades policiais na elaboração de produção de conhecimento a partir de informações e dados existentes em Relatórios de Inteligência Financeira oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dos recebidos através da Transferência de Sigilo Bancário e/ou Fiscal.
Na justificativa, o delegado-geral da Polícia Civil do Estado, Josemar Moreira Portes, ressalta que PC é incumbida pela Constituição Federal da função de apuração das infrações penais, sendo fundamental o desenvolvimento e contínuo aprimoramento da atividade de inteligência, sobretudo para dar suporte dos trabalhos investigativos e a necessidade de combate aos crimes financeiros e fiscais, que exige as ferramentas apropriadas para uma investigação cada vez mais eficaz, eficiente e efetiva.
“A Polícia Civil é uma instituição permanente do Poder Público, organizada, dentre outros, de acordo com os princípios da unidade, indivisibilidade, unidade de doutrina e de procedimento,
atuando em todo o território do Estado do Acre; que compete ao Delegado Geral da Polícia Civil, privativamente, dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar e padronizar as ações, princípios e políticas institucionais da Polícia Civil, bem como gerir as atividades referentes à administração, pessoal, material, serviços complementares e de apoio administrativo, dentre outras”, pontuou.
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