A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, condenar a Unimed Rio Branco por não ter fornecido dois medicamentos solicitados a um paciente aposentado que faleceu com um câncer no cérebro. O demandante havia sido diagnosticado com glioblastoma multiforme e a doença foi tratada inicialmente com radioterapia e depois com quimioterapia. Após um intervalo de tempo, o câncer reapareceu e então foi nesse momento que dois novos remédios foram prescritos, mas não foram fornecidos.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, explicou que de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde podem – por expressa disposição contratual – restringir as enfermidades atendidas, no entanto é vedada a limitação referente aos tratamentos a serem realizados das que possuem cobertura.
A recusa injustificada foi punida, sendo arbitrada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. “Ainda que a morte tenha se apresentado antes da justiça, o que espera se obter através desta ação é uma decisão de cunho educacional, que possa servir de exemplo, mostrando as empresas do ramo de saúde que devem melhorar os seus serviços para não pôr a vida dos seus consumidores em risco”, consta nas alegações dos demandantes.
Há 602.671 jovens aprendizes contratados no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego…
Empresas do setor siderúrgico pretendem investir R$ 100,2 bilhões no Brasil até 2028. O valor…
William Bonner ficou visivelmente emocionado com uma reportagem de Bette Lucchese sobre uma família que…
Brasiléia, município localizado no Acre, tem se destacado pela sua adesão ao programa "Criança Alfabetizada",…
Uma grande conquista para a indústria acreana. É o que representa o decreto assinado na…
O governo do Estado do Acre celebrou na tarde desta segunda-feira, 20, a promoção de…