Foi determinado, pelos membros da 1° turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, que a empresa de telefonia Oi S/A pague o valor de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um consumidor, pelo descumprimento da oferta de velocidade de internet.
O relator do caso, juiz de Direito Anastácio Menezes, apontou que o usuário já tinha comprovado erro no serviço ofertado, onde era garantido, de acordo com documentos, 10 MB de Web, mas entregue apenas uma taxa média de 3MB para downloads e 1 MB para uploads.
A frustração na expectativa quanto a velocidade ofertado e os resultados obtidos, manteve a condenação, que inicialmente foi sentenciada de acordo com o 1° grau, com a obrigatoriedade da empresa de fornecer 80% da velocidade da internet e fixado R$8 mil reais por danos morais, porém, a quantia foi reduzida para a metade.
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