O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta sexta-feira (1) a Decisão Normativa número 199, aprovando, para o exercício de 2023, os coeficientes individuais de participação dos Estado nos recursos previstos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Para o Acre, o percentual definido é de 3,873737%.
As unidades federadas terão trinta dias, a partir da publicação desta sexta para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do TCU nos Estados ou na Sede, em Brasília.
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