Tem reinício nesta sexta-feira, 1º, a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias ou serviços destinados a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Acre.
A cobrança desse diferencial estava suspensa desde o dia 1º de janeiro, uma vez que a lei complementar nº 190/22, que estabelece normas gerais sobre a questão, foi publicada somente no dia 5 de janeiro.
Com isso, a referida exigência observou um prazo de 90 dias, bem como a instituição do portal nacional para cálculo do valor a ser recolhido, disponibilizado desde o dia 1º de janeiro no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Trata-se de uma medida constitucional criada em 2015, aplicável a partir de 2016, que visa dividir de forma mais justa o imposto devido em tais operações e prestações interestaduais entre o estado em que se localiza o fornecedor/prestador e o estado onde ocorre o consumo ou se destina a prestação.
A medida foi adotada diante do aumento substancial nas transações ocorridas pela internet, telefone e outros canais digitais; situação em que a arrecadação ficava somente com o estado de origem do produto, mercadoria ou serviço, prejudicando o comércio e a arrecadação dos estados menos industrializados.
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