Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC), decidiram nesta segunda-feira, 28, adiar, após pedido de análise do caso do juiz Luiz Camolez, o julgamento em 2° instância do vereador Célio Gadelha, condenado por crime de corrupção e compra de votos.
Gadelha teve o mandato cassado no ano passado após ação do Ministério Público. Conforme a denúncia, o parlamentar teria se beneficiado pela prática de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral no processo eleitoral do ano passado – ou seja, compra de votos.
De acordo com a decisão do juiz Gilberto Matos, da 1ª Instância da Justiça Eleitoral do Acre, as provas demonstraram que a candidatura do vereador eleito foi “impulsionada” por meios econômicos, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral.
De acordo com o advogado de Gadelha, Cristopher Mariano, o recurso foi pedido em busca de reformular a decisão da justiça que cassou o mandato por compra de votos no ano passado. Nos autos do processo, às vésperas da reunião, teria havido a compra de votos que ocasionou abuso econômico. O recorrente não estava no local e não houve compra de votos. Não tem nenhuma testemunha que tenha afirmado que houve compra de votos. O objetivo é a reforma da decisão para que seja afastada a condenação e mantido o mandato do recorrente”, disse o advogado na leitura eleitoral.
O procurador eleitoral Vitor Hugo, no entanto, contestou os argumentos da defesa e disse que as provas são bastante robustas e se posicionou contra o recurso. “Conclui pela compra de votos formados por provas documentais, testemunhais, áudio e câmeras. O posicionamento é pelo não provimento do recursos eleitoral”, comentou.
O relator do processo, juiz Marcos Tadeu, enumerou em um longo discurso apontando as irregularidades cometidas por Gadelha na campanha eleitoral de 2020. O magistrado relembrou o relatório da Polícia Federal que apontou crime de corrupção. “O relatório de finalização da Polícia Federal concluiu que houve crime de corrupção eleitoral e que havia indícios de participação do recorrente Célio Gadelha”.
Na ocasião, ele diferenciou a ação penal e a ação de impugnação eleitoral. Após 3h de leitura do relatório decidiu reformar a decisão proferida em 1° instância. “Em razão disso, pelo provimento do recurso de José Célio Gadelha, assim reformo a respeitável sentença e julgo improcedente a pretensão do Ministério Público Eleitoral de desconstituição do mandato eletivo deduzido na ação de impugnação do mandato eletivo. Esse é meu voto”, declarou.
O juiz Luiz Camolez decidiu solicitar vistas sobre o relatório do caso. “Para que eu possa analisar”, comentou. A decisão foi acompanhada pelo juiz Hilário Melo.
No entanto, o relatório trouxe divergências e o juiz Armando Dantas pediu para se abster do voto alegando suspeição de foro íntimo. Já o juiz Geraldo Luiz Fonseca citou os diálogos do irmão de Gadelha no Atacadão e afirmou que, em sua opinião, houve crime de corrupção eleitoral. Sobre o dinheiro apreendido na casa de um dos envolvidos pode ser, de fato, para pagamento de funcionários, porém, em relação a quantia achada na casa de Gadelha não lhe convenceu. Por fim, o juízo não acompanhou o relator e se posicionou contra o provimento do recurso.
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