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Liminar da justiça obriga hospital de Feijó a fornecer declaração de óbito

Por
Saimo Martins

O Ministério Público do Acre (MP-AC), conseguiu na justiça uma medida liminar que obriga o Hospital-Geral de Feijó a fornecer declaração de óbito por causas naturais, mesmo que o óbito ocorra fora da unidade hospitalar. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 25.


O juiz Marcos Rafael Maciel de Souza foi o responsável pelos pedidos de tutela de urgência. A ação foi instaurada por conta da morte de um cidadão, residente na zona rural do município, que foi sepultado horas depois. O magistrado, a pedido do Ministério Público, determinou o prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada hora de atraso, para providenciar o documento.


Ainda a pedido do Ministério Público, o juízo determinou ao Estado do Acre, à gerência do Hospital-Geral e a todos os médicos lotados na unidade de saúde que se abstenham de recusar a verificação de óbitos naturais ou sem sinais de morte não-natural, embora ocorridos fora da unidade de saúde e independentemente de assistência médica.


De acordo com informações do MP, o problema vem se arrastando há meses, causando sofrimento e transtornos aos moradores por conta do impasse entre autoridades e instituições de saúde. Ainda de acordo com as informações, o impasse se dá, devido a uma recomendação da Sesacre, que determina que em casos de mortes com causas naturais, quem deve fazer a verificação é o Instituto Médico-Legal.


O Hospital-Geral negou expedir documento comprovando a morte do cidadão, e a família ficou impedida de proceder ao funeral. Na ação, o promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva chamou a situação de “gravíssima falha de serviço público”. “Se qualquer cidadão feijoense vier a morrer de causas naturais na rua, em casa, no trabalho, não lhe será atestado o óbito e não se lhe poderá garantir o sepultamento”, observou.


Na determinação, a justiça estabeleceu que, caso os médicos recusem a verificação de qualquer cadáver, estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por cada óbito que, nas condições citadas, não venha a ser atestado/declarado. A decisão judicial também torna sem efeito a orientação da Sesacre para o hospital ignorar essas situações. Além disso, o promotor pediu a condenação do Estado do Acre à obrigação de implantar o SVO em Feijó e encaminhar ao IML somente nas hipóteses previstas na Portaria 1.405/2006, do Ministério da Saúde.


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Saimo Martins

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