Menu

Liminar da justiça obriga hospital de Feijó a fornecer declaração de óbito

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Ministério Público do Acre (MP-AC), conseguiu na justiça uma medida liminar que obriga o Hospital-Geral de Feijó a fornecer declaração de óbito por causas naturais, mesmo que o óbito ocorra fora da unidade hospitalar. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 25.

O juiz Marcos Rafael Maciel de Souza foi o responsável pelos pedidos de tutela de urgência. A ação foi instaurada por conta da morte de um cidadão, residente na zona rural do município, que foi sepultado horas depois. O magistrado, a pedido do Ministério Público, determinou o prazo de duas horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada hora de atraso, para providenciar o documento.

Anúncio

Ainda a pedido do Ministério Público, o juízo determinou ao Estado do Acre, à gerência do Hospital-Geral e a todos os médicos lotados na unidade de saúde que se abstenham de recusar a verificação de óbitos naturais ou sem sinais de morte não-natural, embora ocorridos fora da unidade de saúde e independentemente de assistência médica.

De acordo com informações do MP, o problema vem se arrastando há meses, causando sofrimento e transtornos aos moradores por conta do impasse entre autoridades e instituições de saúde. Ainda de acordo com as informações, o impasse se dá, devido a uma recomendação da Sesacre, que determina que em casos de mortes com causas naturais, quem deve fazer a verificação é o Instituto Médico-Legal.

O Hospital-Geral negou expedir documento comprovando a morte do cidadão, e a família ficou impedida de proceder ao funeral. Na ação, o promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva chamou a situação de “gravíssima falha de serviço público”. “Se qualquer cidadão feijoense vier a morrer de causas naturais na rua, em casa, no trabalho, não lhe será atestado o óbito e não se lhe poderá garantir o sepultamento”, observou.

Na determinação, a justiça estabeleceu que, caso os médicos recusem a verificação de qualquer cadáver, estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por cada óbito que, nas condições citadas, não venha a ser atestado/declarado. A decisão judicial também torna sem efeito a orientação da Sesacre para o hospital ignorar essas situações. Além disso, o promotor pediu a condenação do Estado do Acre à obrigação de implantar o SVO em Feijó e encaminhar ao IML somente nas hipóteses previstas na Portaria 1.405/2006, do Ministério da Saúde.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.