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Baixo efetivo de Policiais Penais no presídio feminino de Tarauacá vira alvo de investigação

Por
Saimo Martins
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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) abriu um procedimento administrativo para apurar denúncias de baixo quantitativo de Policiais Penais na Unidade Penitenciária Moacir Prado, em Tarauacá, interior do Acre. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 24.


Luana Diniz Lírio Maciel, promotora de justiça, destacou que o baixo efetivo de policiais penais na Unidade Prisional Feminina, além de prejudicar a segurança no exercício de suas funções, tem impacto direto, também, na oferta de assistência à saúde, assistência educacional, oferta de trabalho, banho de sol as reeducandos, dentre outros direitos previstos em leis as detentas.


De acordo com o Relatório de Visitas Prisionais, elaborado pelo CNMP no ano de 2019, no Estado do Acre, o efetivo verificado à época era inferior ao padrão normativo nacional. “Considerando a necessidade de acompanhamento e fiscalização, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil e que não tenha o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa ou, ainda, em função de um ilícito específico, resolve instaurar procedimento administrativo a fim de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as condições da execução da sanção penal na Unidade Penitenciária Feminina”, diz trecho do despacho.

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A promotoria determinou que seja solicitada ao Núcleo de Apoio Técnico do MPAC a realização de vistoria in loco, com a consequente elaboração de relatório com diagnóstico acerca das condições da assistência à saúde, assistência material, assistência educacional e assistência social às apenadas, além das condições prediais e de engenharia da Unidade Penitenciária Feminina de Tarauacá, no prazo de 30 (trinta) dias.


Por fim, o órgão controlador expediu ofício ao presidente do Instituto Penitenciário do Acre (Iapen), solicitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o efetivo de policiais penais femininas designadas para atuar na carceragem da Unidade Penitenciária Feminina está de acordo com o padrão normativo nacional e, em caso negativo, quais providências estão sendo adotadas para a ampliação do quadro de servidores.


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