Em julgamento realizado nesta quinta-feira (24), cujo veredicto somente foi conhecido no início da noite, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri entendeu que a comerciária Viviane Almeida da Costa, de 27 anos, não cometeu o crime do qual estava sendo acusada.
A mulher foi denunciada pelo Ministério Público Estadual de ser a mandante da morte do comerciante Inivaldo da Silva Lima, de 35 anos, executado em março de 2017 com seis tiros à queima roupa, um deles na cabeça, por quatro homens encapuzados que invadiram sua casa no bairro Belo Jardim.
Dois dias depois, Viviane foi presa em um carro em companhia de um dos envolvidos na execução, um menor, e com uma das armas usadas na prática do crime. Durante as investigações foi apurado que Viviane tinha mandado matar o vizinho pelo fato de ele apoiar seu marido, que era seu amigo, quando os dois brigavam.
Ela teria, inclusive, usado a estrutura da facção “Bonde dos 13” para a consumação do crime. O Ministério Público recorreu da sentença por entender que os jurados votaram manifestamente contra as provas dos autos. Viviane permanecerá em liberdade até que a justiça decida se ela será julgada novamente.
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