O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União a portaria 1.002, que dispõe sobre o pagamento do abono anual aos segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2022.
A primeira parcela, correspondendo a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de abril, será paga juntamente com os benefícios dessa competência. Já a segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio de 2022.
O artigo 2º da portaria diz que na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2022, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
O valor do abono anual pago antecipadamente no exercício de 2022 será calculado com base na renda mensal do benefício prevista para o mês de dezembro deste ano ou no mês da alta ou da cessação programada.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.002-de-22-de-marco-de-2022-387904022
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