A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, deu um mês de prazo para o Governo do Acre adotar medidas de segurança contra incêndio no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco.
Ao analisar o pedido da tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público, a juíza entendeu que estão presentes os requisitos legais exigidos para o deferimento. Zenair ressaltou o “perigo da demora”, no caso, pois “o descumprimento de normas de segurança predial e prevenção de incêndio põe em risco a vida dos pacientes, ainda mais quando se trata de instalação hospitalar, cujo público é por natureza fragilizado e com dificuldade de locomoção, podendo a capacidade de se deslocar estar comprometida em função da idade ou moléstia física ou mental”.
Em caso de descumprimento da obrigação, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 5 mil. (TJAC)
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