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Pagar mais caro pelo combustível no crédito é legal, desde que diferença seja informada

Por
Raimari Cardoso
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Uma prática que se tornou comum nos dias atuais, de preços exorbitantes dos combustíveis, é a cobrança diferenciada entre quem paga com cartão de crédito/débito e quem opta por fazer o pagamento em dinheiro vivo.


No Acre, com base em preços verificados em algumas cidades, essa diferença pode variar entre zero, como é o caso de Xapuri, onde não diferença entre as duas formas de pagamento, e cinquenta centavos, como acontece em um posto de Rio Branco.


Ocorrem, pelo país, vários casos em que a não aceitação ou o mal entendimento pelo consumidor dessa estratégia que passou a ser adotada pelos postos há alguns anos foi parar nos tribunais em ações impetradas contra empresários do ramo.

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A legislação atual diz que não há problema algum cobrar um valor maior para o pagamento por meio de cartão de crédito, desde que o fornecedor seja informado da diferença entre o preço cobrado do combustível em dinheiro e cartão de crédito.


No entanto, a prática de preço diferenciado para pagamento em dinheiro deve ser com desconto correspondente à comissão cobrada pelas administradoras de cartão de crédito, representando uma vantagem ao consumidor.


Esse é o entendimento de alguns especialistas em publicações disponíveis na internet, como é o caso do bacharel em Direito Érico Lopes, do município de Viana, no estado do Espírito Santo, que também é especialista em Gestão Pública.


De acordo com Lopes, na prática, o consumidor que faz o pagamento à vista acaba pagando o valor normal e o que utiliza o cartão de crédito para pagamento acaba sendo penalizado, pagando um valor maior.


Ele explica que a distinção nos preços cobrados nas duas modalidades de pagamento mostra que o custo que é cobrado pelas operadoras de cartão são transferidos ao consumidor em vez de ser absorvido pelo posto de combustível.


“O que essa diferenciação no valor nos mostra é a transferência ao consumidor do custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito, que deveria ser suportado pelo posto de combustível”, diz.


Contudo, os postos de combustíveis não podem esquecer que o anúncio da diferença de valores nas placas devem informar tanto o menor (dinheiro) quanto o maior (cartão) preço, de igual forma, em local visível ao consumidor.


Ainda é recomendado que o aviso de preços seja posicionado de maneira destacada e que os frentistas informem a diferença entre o valor no dinheiro e no cartão de crédito antes do consumidor abastecer, evitando que ele seja surpreendido.


Mesmo com o respaldo legal, não pode o posto de combustível cobrar valores abusivos dos clientes devido à forma de pagamento. Ocorrendo isso, deve o consumidor acionar o Procon, que pode multar e interditar temporariamente o estabelecimento.


A apreciação do bacharel Érico Leite sobre o assunto, usada nesse material, foi veiculada originalmente em publicação da seção de economia e direitos do jornal online AGORAES – Agora Espírito Santo – de março do ano passado.


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Raimari Cardoso

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